A saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, e a jurisprudência brasileira tem reiteradamente reconhecido a obrigatoriedade do Estado e das operadoras de saúde em fornecer tratamentos adequados aos cidadãos.
Esses tratamentos são essenciais para garantir a qualidade de vida e a recuperação de muitos pacientes. Dentre outros, podemos citar:
a) Próteses: são dispositivos artificiais destinados a substituir uma parte do corpo que possa estar ausente ou danificada. No âmbito jurídico, a cobertura e o fornecimento de próteses são frequentemente objetos de discussão, especialmente em relação às obrigações dos planos de saúde e do SUS. A legislação brasileira assegura o direito dos pacientes ao acesso a próteses quando necessárias, exigindo que sejam fornecidas conforme a prescrição médica e sem custos adicionais em muitos casos.
b) Órteses: são dispositivos usados para modificar a estrutura funcional do sistema neuromusculoesquelético. A lei garante o direito ao acesso a órteses em diversas situações, especialmente quando elas são essenciais para a reabilitação ou melhoria da qualidade de vida do paciente. Os planos de saúde e o SUS têm obrigações específicas de fornecer esses equipamentos, conforme indicação médica e dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação.
c) Stents: são pequenos tubos expansíveis utilizados para prevenir ou contrariar uma constrição localizada no interior de uma artéria. No direito da saúde, a implantação de stents é um procedimento coberto por planos de saúde e pelo SUS, desde que haja indicação médica clara e conforme os protocolos clínicos. A negativa de cobertura de stents por planos de saúde pode ser objeto de disputa legal.
d) Marca-passo: são dispositivos que controlam anormalidades no ritmo cardíaco. A implantação de um marca-passo é um procedimento coberto pelo SUS e pela maioria dos planos de saúde, considerando sua importância vital. A legislação assegura o direito ao acesso a esses dispositivos e, em caso de negativas injustificadas por parte dos planos de saúde, há espaço para ação legal.
e) Materiais Cirúrgicos Diversos: incluem uma ampla gama de itens utilizados em procedimentos cirúrgicos, como fios de sutura, placas, parafusos, entre outros. A cobertura desses materiais é obrigatória tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, desde que sejam parte integrante de procedimentos cirúrgicos necessários. Disputas legais podem surgir em relação à cobertura de materiais considerados “extras” ou “especiais” pelos planos de saúde, sendo importante a consulta jurídica para garantir os direitos do paciente.
Em todos esses casos, a legislação brasileira tende a proteger o direito do paciente ao acesso a tratamentos e dispositivos médicos necessários, garantindo que tais direitos sejam respeitados e cumpridos.
Na De Castro Advocacia oferecemos suporte jurídico para garantir o fornecimento de próteses, órteses, stents, marca passo e materiais cirúrgicos (pelo SUS ou Plano de saúde), garantindo que tenham acesso aos recursos necessários para sua saúde e bem-estar.