Cirurgias bariátricas e cirurgias plásticas reparadoras

bariatrica

 

Ambas as cirurgias têm implicações significativas para os pacientes e requerem uma atenção especial quanto aos seus direitos e deveres, tanto para os profissionais de saúde quanto para os pacientes.

• Cirurgias Bariátricas:

Conhecidas também como cirurgias para obesidade ou cirurgias de redução do estômago, é um procedimento destinado a pacientes com obesidade grave. É indicada quando métodos convencionais de perda de peso não foram eficazes e quando a obesidade apresenta riscos sérios à saúde do paciente.

No contexto legal, é importante destacar que o acesso à cirurgia bariátrica é um direito assegurado quando há indicação médica. O Sistema Único de Saúde (SUS) e planos de saúde privados devem oferecer cobertura para o procedimento, conforme regulamentações da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Nessa área, devemos ficar atentos às seguintes questões:

a) Consentimento Informado: é crucial que o paciente receba todas as informações necessárias sobre os riscos, benefícios e alternativas à cirurgia bariátrica. Este consentimento deve ser documentado e assinado pelo paciente, garantindo que sua decisão seja baseada em entendimento claro e completo.

b) Critérios de elegibilidade: os critérios para a realização da cirurgia bariátrica devem ser rigorosamente seguidos. Isso inclui avaliações médicas que comprovem a necessidade da cirurgia, como a presença de obesidade mórbida e falhas em tratamentos conservadores.

c) Cobertura de planos de saúde: muitos planos de saúde têm políticas específicas relacionadas à cobertura de cirurgias bariátricas. É importante verificar se a cirurgia está incluída na cobertura e quais são os requisitos para que o paciente tenha direito a ela.

d) Responsabilidade médica: em caso de complicações ou resultados insatisfatórios, deve-se avaliar a responsabilidade do profissional de saúde. Isso inclui analisar se houve negligência, imprudência ou imperícia.

• Cirurgias Plásticas Reparadoras:

Visam corrigir deformidades ou disfunções, muitas vezes decorrentes de acidentes ou condições congênitas, e geralmente é coberta pelos planos de saúde. É fundamental diferenciarmos a cirurgia plástica reparadora da estética.

Nessa área, devemos ficar atentos às seguintes questões:

a) Direitos do paciente: o paciente deve estar ciente de seus direitos, incluindo o acesso a um tratamento adequado e seguro. As expectativas devem ser realistas e alinhadas com o que é clinicamente possível.

b) Indicação médica e consentimento: assim como na cirurgia bariátrica, é necessário que haja uma indicação médica clara e que o paciente dê seu consentimento informado.

c) Cobertura de seguros e planos de saúde: é importante verificar se a cirurgia plástica reparadora está coberta pelo plano de saúde ou seguro do paciente, especialmente se for decorrente de um acidente ou condição médica.

Na De Castro Advocacia estamos preparados para lidar com as complexidades jurídicas desses procedimentos cirúrgicos, sempre priorizando os direitos e a segurança do paciente, além de garantirmos a conformidade com as normas legais e éticas que devem ser aplicadas.

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